Crime aconteceu na Cidade Universitária em 2016. Segundo os autos, Larissa Silva matou Jamilly Costa porque a vítima teria um relacionamento com o marido da ré. Larissa Silva foi condenada pelo Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal
Ascom/ TJ-AL
O Tribunal do Júri condenou Larissa Laura da Conceição da Silva a 19 anos e 3 meses de prisão por matar a tiros uma mulher grávida no bairro Cidade Universitária, em Maceió, em 2016. O julgamento aconteceu na terça-feira (2). Cabe recurso da decisão.
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A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Além disso, a ré deverá pagar indenização por danos morais no valor R$ 15 mil aos herdeiros da vítima.
De acordo com os autos, no dia 10 de dezembro de 2016 Jamilly foi com a filha de 2 anos para a casa da mãe, que entrou com a criança, enquanto Jamilly Batista Costa ficou no salão de beleza localizado na parte da frente da residência.
Em seguida, Larissa chegou ao local e começou a discutir com a vítima, acusando Jamilly de ter um caso com o seu marido. Jamilly afirmou que se envolveu com o marido da ré, mas que isso aconteceu enquanto ele estava separado dela. Larissa disse que sabia que a vítima estava grávida do seu marido e que ela deveria abortar.
Nesse momento, a mãe de Jamilly ouviu a discussão e resolveu intervir. Larissa demonstrou que iria embora, mas voltou e disparou com uma arma de fogo contra Jamilly, que morreu no local.
Ainda segundo os autos, Larissa confessou o crime à polícia, mas disse que só disparou porque Larissa teria usado a chapinha de cabelo que estava utilizando para golpeá-la no rosto.
Para o juiz Yulli Roter, as provas indicam que o crime foi premeditado, já que, durante o interrogatório, Larissa afirmou ter se munido da arma de fogo para ir até Jamilly, e disse ainda que se armou porque teria medo da vítima.
“Não soube explicar, contudo, por qual motivo insistiu em ir até a casa da vítima, ainda que tivesse esse temor. As justificativas são confusas, pois não fica claro por qual motivo a coragem teria apenas advindo da circunstância de portar uma arma de fogo, incapaz de dissociar, assim, sua intenção do intuito homicida”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda destacou que Jamilly tinha uma filha de 2 anos de idade e sua morte deixou a criança desamparada.
“A morte prematura da mãe traz, como consequência lógica e inevitável, a privação dos cuidados e afeto que a mãe poderia/deveria ter com a sua filha. Pela idade da filha quando dos fatos, privou, provavelmente, o direito da criança de ter memórias de sua mãe”, disse Yulli Roter.
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