Projeto que determina instalação de detectores de metais em escolas tramita na Câmara de Maceió; especialista diz que medida é ineficaz


Medida vale para instituições de ensino públicas e privadas. Advogado e professor de Direito avalia que utilizar detectores de metais tornaria o ambiente escolar hostil e que o PL é inconstitucional. Cidades como Manaus adotaram a utilização de detectores de metal nas escolas municipais
Matheus Perdiz / Semed
Tramita na Câmara de Vereadores de Maceió um projeto de lei que determina a utilização de detectores de metais nas entradas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados da capital (veja detalhes mais abaixo).
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O PL de autoria do vereador Joãozinho (PSD) foi protocolado pouco depois dos ataques a escolas que abalaram o Brasil e trouxeram à tona o debate sobre como combater a violência e promover a paz no ambiente escolar.
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A medida de utilizar detectores de metais nas entradas das escolas já é adotada em outros locais. Em Manaus, por exemplo, a prefeitura atendeu a uma determinação judicial e contratou Agentes de Portaria (AGPs) para monitorar a entrada dos estudantes em escolas.
O g1 conversou com o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Welton Roberto, que avaliou que projeto é inconstitucional e defende que utilizar detectores de metais em instituições de ensino tornaria o ambiente escolar hostil.
O que determina o projeto de lei
De acordo com o texto do PL, as instituições de ensino públicas e privadas em Maceió serão obrigadas a instalar portas giratórias que detectam metais. As escolas com até 100 alunos – consideradas de pequeno porte – deverão fazer o uso de detector de metal portátil.
Além disso, será obrigatório haver profissional capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. Esse profissional ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.
As pessoas com deficiência física, portadores de marca-passos e pessoas portadoras de próteses metálicas não precisarão passar pelos detectores, mediante a apresentação de documento comprobatório.
O projeto está sendo avaliado pelas comissões da Câmara competentes para apreciação. Se aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o PL será encaminhado para apreciação e votação dos vereadores em plenário, o que ainda não tem data para acontecer.
O que dizem o Município e os estabelecimentos privados
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado de Alagoas (Sinepe), Bárbara Heliodora, acredita que a medida é imediatista e disse que acompanha o projeto com preocupação.
“Não é essa medida sozinha que vai fazer com que a segurança na escola possa acontecer. Não é uma medida que as escolas vão fazer sem um estudo de todas as condições. A escola tem que ser um ambiente de paz, de alegria, de satisfação, não pode ser um ambiente de medo”, disse.
Para Bárbara, o projeto precisa ser melhor discutido junto à comunidade escolar. “Penso que esse projeto deverá passar pelo crivo das escolas públicas e privadas e deve ser conduzido com muita pertinência para não criar um rebuliço no ambiente educacional. É preciso que as medidas sejam viáveis, para não gerar um caos maior”, afirmou.
O g1 pediu à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação (Semed) um parecer sobre a viabilidade do projeto de lei em tramitação, mas não recebeu resposta até a última atualização dessa reportagem.
Para especialista, medida tornaria ambiente escolar hostil
Na avaliação do advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Welton Roberto, a medida de utilizar detectores de metais não é eficaz para promover a segurança em instituições de ensino.
“Com a guisa de proteger o estudante, [a medida] criminaliza a conduta estudantil. Cria-se na escola um ambiente hostil, onde o aluno, para entrar na escola, já é tido como criminoso. É absurdo. É inverter a relação de quem é que deve ser protegido. Além disso, demonstra um desconhecimento total do funcionamento de qualquer escola”, argumentou.
Ao invés da medida proposta no PL, Welton defende rondas policiais e monitoramento de situações que possam indicar ameaças.
“O ambiente escolar tem que ser um ambiente de segurança e proteção. É preciso criar um batalhão escolar que faça rondas e também utilizar da inteligência da polícia para poder identificar qualquer suposta ameaça de ataques e estar atento a discursos de ódio, além de fazer campanhas internas no ambiente escolar”, explicou.
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Welton destaca ainda a importância de os professores estarem preparados para reconhecer possíveis situações de ameaça. “É preciso fazer um trabalho com os professores para que eles possam ter a atenção tanto pedagógica, quanto institucional, ao reconhecimento de uma potencial ofensa àquele ambiente”, disse.
Para o advogado e professor, o debate sobre segurança e promoção da paz em instituições de ensino é complexo e o combate a ameaças nesses ambientes é um trabalho constante.
“Nada de portas giratórias, de colocar policiais armados dentro da escola, transformar o ambiente escolar quase em um ambiente de guerra. Isso não vai funcionar. Precisa ser um combate sistemático, não vai se resolver do dia para a noite. É preciso não só debate, mas uma vontade política dos gestores em resolver”, defendeu.
Além de avaliar que a medida é ineficaz, Welton também defende que o projeto de lei é inconstitucional.
“Para mim é inconstitucional, uma vez que a Câmara Municipal não pode legislar em sede de questões educacionais que envolvam o funcionamento dos estabelecimentos escolares nem na maneira de acesso dos alunos [a esses estabelecimentos]”, defendeu o advogado.
Welton também critica o fato de o texto do projeto não mencionar de onde viriam os recursos necessários para o Município colocar em prática a determinação do PL, nem detalha como as medidas seriam implementadas. “Não se pode onerar o Município sem mencionar de onde viria a fonte de custeio, isso é primário”, disse.
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