Instituto Negro de Alagoas afirma que não existe ‘racismo reverso’ contra um homem branco, de origem europeia. Justiça de Alagoas torna réu homem negro por injúria racial contra italiano
Ana Clara Pontes/G1
A Justiça de Alagoas tornou réu um homem negro por injúria racial contra um italiano. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.
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O italiano prestou queixa-crime após ser xingado de “cabeça europeia e escravagista” pelo réu. Os dois já se conheciam antes da denúncia. Além de manter ligação por negócios e trabalho, o italiano foi casado com uma tia do homem negro.
O Ministério Público ofereceu a denúncia com base na lei nº 14.532/2023, que diz que o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência.
A defesa do réu, que faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia.
“O artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos”, afirmou o advogado.
“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”, afirma o advogado Pedro Gomes.
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