Profissionais também passam a ter direito à auxílio alimentação, além de gratificação caso a escola esteja localizada em uma área de difícil acesso. Governo de AL sanciona Planos de Cargos e Carreiras da Educação
O governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a lei que revisa o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Educação de Alagoas. Também foram criados dois benefícios para os profissionais da rede estadual de ensino, o auxílio alimentação e a gratificação para quem trabalha em escolas de difícil acesso (veja abaixo como funciona a progressão).
As leis sancionadas foram publicadas na edição dessa terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A revisão do PCCS concede aumento médio de 40% no salário inicial dos professores da rede estadual. À medida que o servidor progride na carreira, conquista adicional no salário: 10% para especialização, 10% para mestrado e 20% para doutorado.
Um professor que entra ganhando R$ 4.420,55 pode chegar ao final da carreira com salário de R$ 10.791,66.
As progressões de carreira serão vertical, quando os profissional avança de nível de escolaridade ou títulos, e horizontal, quando o profissional passa de uma classe para a superior, de acordo com a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento para carreira, como atualização, capacitação e qualificação.
São seis níveis de carreira (I, II, III, IV, V e VI) e nove classes de carreira (A, B, C, D, E, F, G, H, e I). Cada progressão eleva a remuneração do profissional.
Auxílio alimentação
Os profissionais da Educação passam a receber auxílio alimentação mensalmente. Veja os valores abaixo:
profissionais que recebem até dois salários mínimos: auxílio de R$ 250
profissionais que recebe mais de três salários mínimos até cinco salários mínimos: auxílio de R$ 200
profissionais que recebem mais de cinco salários mínimos: auxílio de R$ 150
Gratificação de difícil acesso
Profissionais da Educação lotados para escolas consideradas de difícil acesso ou lotação passam a receber gratificação. O abono será regulamentado por decreto governamental a cada dois anos, considerando a necessidade de atualização do benefício e a dispersão natural do poder real de compra e índices inflacionários.
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