Detran-AL faz leilão de carros e motos nesta quinta-feira; saiba como participar


Leilão on-line conta com 205 veículos que foram apreendidos há mais de 60 dias. Detran-AL realiza leilão de veículos no dia 9 de novembro
Leandro Santos / Ascom Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL) realiza nesta quinta-feira (9), a partir das 10h, um leilão de carros e motocicletas que foram apreendidos há mais de 60 dias.
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O leilão é on-line e acontece pelo site www.leiloesfreire.com.br.
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O presidente da Comissão de Leilão do Detran, Renan Silva, afirma que, após o arremate, os débitos e multas que constarem nos veículos serão quitados. Dessa forma, os carros e motos poderão voltar a circular normalmente.
“Quando todo o processo for concluído vamos fazer a desvinculação dos débitos que existirem, como multas, seguro DPVAT e licenciamento, gerados antes do leilão. É muito importante que os participantes tenham conhecimento das condições do veículo que estão arrematando, porque ele poderá apresentar falta de peças, ferrugem, corrosão, e necessitando de reparos, que deverão ser arcados pelo novo proprietário”, disse.
Segundo o diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, os veículos estavam parados ocupando espaço nos pátios do órgão e, com a realização do leilão, voltarão a cumprir sua função de mobilidade.
“O leilão também vem para recuperar tributos e permitir que os veículos retornem à circulação. Ele estão parados, sem função nenhuma, deteriorando-se e perdendo valor”, afirmou.
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O arrematante terá até o dia 11 de janeiro de 2024 para retirar o veículo. Caso contrário, será cobrada uma taxa referente às diárias excedentes, até que a retirada aconteça, com o limite máximo de 180 dias corridos.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Comissão de Leilão do Detran por meio do e-mail [email protected].
Quem pode participar do leilão?
Pessoas físicas podem participar do leilão sob os seguintes critérios:
ser maior de 18 anos ou pessoa emancipada;
ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
ter comprovante de residência dos últimos três meses
Já para pessoas jurídicas, os critérios são os seguintes:
ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
ter cópias do Ato Constitutivo, as últimas alterações sociais, além de documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência dos últimos três meses do representante legal.
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