Justiça condena Caixa a pagar R$ 10 mil por danos morais a mulher trans tratada por nome masculino em agência de Maceió


Lanna Hellen, mulher trans e ativista de Maceió moveu ação contra a Caixa
Blenda Machado
A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher trans que foi constrangida por um funcionário de uma agência no Benedito Bentes, em Maceió. A decisão publicada nesta terça-feira (12) diz que a condenação foi por por violação à identidade de gênero. Não cabe mais recurso.
Segundo a advogada, Rayanni Albuquerque, a sua cliente, a ativista transexual Lanna Hellen, foi “ostensiva e propositalmente tratada pelo nome masculino que consta em seu documento de identificação, mesmo advertindo preferir o uso do nome social”.
A Caixa recorreu, alegando que o funcionário tratou a cliente trans pelo nome que estava no seu RG e que só soube do nome social de Lana Hellen “após o escândalo realizado na agência”, conforme consta no processo.
O banco argumentou, ainda, que não prejudicou a parte autora e, portanto, agiu em regular exercício de direito.
“A ré não desrespeitou, em momento algum, o Código de Defesa do Consumidor. Não faltou com seu dever de informação, tampouco causou qualquer prejuízo à parte autora. Resta, assim comprovado, que o banco agiu em regular exercício de direito o contrato além de legítimo, era totalmente devido”, argumentou a Caixa nos autos.
A Turma Recursal da JFAL entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da mulher transexual e que o banco deveria ter adotado medidas para garantir o respeito à sua identidade de gênero.
A decisão levou em conta o princípio da proporcionalidade, a ausência de culpa da autora, seu nível socioeconômico, o tempo em que a ré ficou inerte e sua capacidade econômica. Além disso, considerou que a indenização tem caráter pedagógico e preventivo, visando desestimular condutas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana.

Bookmark the permalink.