Prazo para prorrogação de curso, reabertura de matrícula e rematrícula da Ufal vai até o dia 19 de maio


Estudantes precisam ficar atentos aos prazos acadêmicos da universidade. Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Reprodução/TV Gazeta
Os alunos da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que desejam solicitar prorrogação curso, reabertura de matrícula ou rematrícula, referente ao semestre letivo 2023.1 devem ficar atentos ao prazo, que terminar no dia 19 de maio e não haverá prorrogação.
A diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico, Rosana Sarita diz que os estudantes precisam ficar atentos para não perder o prazo.
“É muito importante que os alunos estejam atentos aos prazos previstos no calendário acadêmico. Apenas no período da pandemia e pós pandemia tivemos que adotar a flexibilidade de alguns prazos e procedimentos, todavia, para 2023.1, com a regularização das atividades acadêmicas, prevemos manter o fluxo comum de atendimento, com base nos prazos fixados no calendário aprovado pela Resolução 52/2022-Consuni”, disse.
A solicitação em prazo único para prorrogar curso, destrancar ou desbloquear matrícula deve ser realizada pelo estudante diretamente para o e-mail da coordenação do curso, utilizando o formulário específico. Cada coordenação receberá os pedidos e abrirá os processos eletrônicos.
“Os alunos que não fizeram matrícula em 2022.2 devem proceder com o pedido de desbloqueio para análise das coordenações, ressaltando que a rematrícula apenas pode ser concedida ao aluno que já cumpriu 20% da carga horária do curso antes do bloqueio”, lembrou Sarita.
E para quem deseja solicitar reabertura, ou seja, destrancar a matrícula para reabrir o curso, é preciso preencher o formulário disponível aqui.
Os estudantes devem ficar atentos aos critérios de bloqueio e desligamento que estão previstos na Resolução 25/2005-CEPE da Ufal. De acordo com as normas especificadas, o aluno tem seu registro suspenso e é bloqueado do Sistema Acadêmico quando deixa de efetuar a matrícula em um semestre letivo ou, ainda, se for reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por dois semestres consecutivos.
No caso de cancelamento de matrícula e, consequentemente, o desligamento da Ufal, não sendo permitido a rematrícula, acontece quando o estudante ultrapassa o tempo máximo de integralização do curso; apresenta o coeficiente de rendimento no semestre inferior a 3,0 durante três semestres consecutivos; se estiver bloqueado no sistema por dois semestres letivos consecutivos, ou três semestres letivos intercalados; ou ainda se não comparecer para efetivar a sua matrícula em dois semestres letivos, consecutivos ou não.
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