Câmara de Maceió aprova Projeto de Lei que prevê detectores de metais e portas giratórias em escolas


Texto ainda precisa ser encaminhado para o prefeito JHC, que pode vetar ou sancionar a lei municipal. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que medida é ineficaz para garantir segurança. Câmara Municipal de Maceió aprova projeto que prevê instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas
Ascom/Câmara Municipal de Maceió
Os vereadores de Maceió aprovaram nesta quinta-feira (25), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei que determina a instalação de detectores de metais nas escolas públicas e privadas de Maceió. O texto ainda precisa passar pelo prefeito JHC (PL), que pode vetar ou sancionar a lei municipal.
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O PL, de autoria do vereador Joãozinho (PSD), torna obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.
Ainda segundo o Projeto de Lei, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.
“Fico grato aos meus pares, que em plenário aprovaram por unanimidade este Projeto de Lei tão importante para a sociedade maceioense, reafirmando a preocupação e o compromisso do Legislativo Municipal com as pautas sociais. Agora espero que o Poder Executivo pense na proteção e na segurança das crianças nossas crianças e dos profissionais da educação e aprove esta Lei”, destacou o vereador Joãozinho.
Em entrevista ao g1, o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Welton Roberto, avaliou que projeto é inconstitucional e defendeu que utilizar detectores de metais em instituições de ensino tornaria o ambiente escolar hostil.
Adequação
Se o projeto virar lei, as instituições do ensino privado localizadas em Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.
“O PL estabelece ainda que a partir da vigência da Lei, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada”, concluiu o parlamentar.
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