Irmã, sobrinha, cunhado e pai do cunhado estavam na casa incendiada pelo réu, mas sobreviveram. Embora sentenciado a 9 anos de prisão, o réu permanecerá internado por ter laudo psiquiátrico que o declara semi-imputável. Homem que tentou matar família atirando coquetel molotov em residência foi julgado no Fórum da Capital
Jonathan Lins/g1
A Justiça condenou Erivelton Félix dos Santos a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio, ao jogar um coquetel molotov na residência em que estava a própria família, em 2020, no bairro Clima Bom, em Maceió. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (25), no Fórum da Capital. Embora condenado, o réu permanecerá em internação com assistência em saúde mental, por ter laudo psiquiátrico que o declara semi-imputável.
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Segundo consta no processo, o crime foi motivado pela disputa de uma propriedade. Na noite de 31 de julho daquele ano, de acordo com a acusação, Erivelton arremessou o artefato na casa mesmo sabendo que estavam dentro a sua irmã, o cunhado, a sobrinha, de quatro anos, e o pai do cunhado. Houve um princípio de incêndio, mas as chamas foram apagadas antes que uma tragédia acontecesse.
Durante o depoimento, o réu admitiu que jogou o coquetel molotov, mas que tinha ingerido bebida alcoólica com medicamento tarja preta e que não tinha intenção de matar as vítimas.
“Pode-se dizer que o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, já que premeditou os crimes e, após desentendimento com as vítimas, retornou ao local munido de um artefato incendiário, arremessou e depois foi para casa, local em que ficou até ser encontrado pela polícia, ingerindo bebida alcoólica e agindo como se nada tivesse feito”, disse o juiz Geraldo Amorim.
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O magistrado manteve a internação provisória do réu, mas destacou em sua decisão a frieza com que o crime foi cometido e o grau de perigo que o homem representa a seus familiares.
“Há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade e a periculosidade do réu, visto que tentou praticar uma verdadeira chacina por motivação banal e em circunstâncias que tornaram dificultosas as defesas [das vítimas], motivo pelo qual entendo que continua havendo risco em caso de liberdade do réu”, afirmou o titular da 9ª Vara Criminal.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado também a pagar indenização de R$ 30 mil a cada uma das vítimas, a título de compensação por dano moral.
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