Justiça decide que Braskem deve ressarcir a Casal em R$ 96,2 milhões por prejuízos causados pelo afundamento do solo

Braskem informou que ainda não foi notificada da decisão e fará suas manifestações nos autos do processo. Justiça determina que Braskem deve ressarcir a Casal por danos pelo afundamento do solo
A Justiça de Alagoas determinou o bloqueio de 5% do faturamento mensal da Braskem até atingir o valor total de R$ 96,2 milhões para ressarcir a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) pelos prejuízos no sistema de saneamento causados pelo afundamento do solo em Maceió.
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A decisão, proferida nesta segunda-feira (15), é da juíza Marclí Guimarães, da 1ª Vara Cível da Capital, e tem caráter de tutela provisória de urgência.
Em nota, a Braskem informou que ainda não foi notificada da decisão e fará suas manifestações nos autos do processo.
Segundo os autos, a Casal possuía redes de saneamentos, estações de tratamento, escritórios e outros equipamentos e instalações nos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, que são afetados pelo afundamento do solo.
A companhia alega que, por causa dos fenômenos geológicos, teve que reestruturar toda sua atividade, alocando recursos financeiros e humanos para enfrentar as consequências dos afundamentos dos bairros. Segundo os laudos apresentados pela Casal, os serviços públicos essenciais prestados à sociedade foram afetados, ocasionando em um prejuízo de R$ 96.218.567,18 milhões.
O valor corresponde à implementação de novo sistema de captação, adução e tratamento de água bruta e de adução de água tratada, indenização pelos imóveis e equipamentos atingidos e à interrupção das operações do aqueduto de água bruta do Sistema Cardoso e do sistema de cloro da ETA Cardoso.
Na decisão, a juíza Marclí Guimarães afirmou que as atividades desenvolvidas pela Braskem causaram danos ambientais e afetaram a estrutura utilizada pela Casal para exercer suas atividades, como reservatórios, poços, estações elevatórias, estações de tratamento, escritórios, equipamentos e instalações, impactando também os lucros da empresa.
“É importante pontuar tratar-se, sem exageros, da maior tragédia ambiental do país, com consequências socioambientais imensuráveis, cuja adoção de medidas emergenciais, em especial por se ter em mira áreas nas quais se encontravam redes de saneamento de água e esgoto, (…) por via de consequência, dos danos ambientais, humanos e econômicos impagáveis serão suportados pela coletividade”, destacou a magistrada.
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