Decisão é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que considera que a ‘lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde’. No Brasil, aborto é legal em algumas situações
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A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei municipal que obriga a mulher grávida que for realizar o aborto legal a ver imagens de fetos antes do procedimento. A decisão divulgada nesta sexta-feira (19) é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que considera que a “lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde”.
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A decisão ocorreu após a Defensoria Pública se manifestar contrária e pedir a suspensão da lei, que detalha que os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo sejam passados às mulheres, assim como os seus “riscos e consequências físicas e psicológicas”.
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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O desembargador Fábio Ferrario determinou ainda que a sua decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ele destacou que a legislação desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal.
“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher”, diz um trecho da decisão.
A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.
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