Justiça obriga seguradoras a cobrir imóveis próximos a áreas afetadas pela mineração em Maceió

Segundo a DPU, seguradoras adotaram uma margem de segurança de um 1 km a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil para negar cobertura e financiamentos. Justiça obriga seguradoras a cobrirem imóveis próximos às áreas afetadas pela mineração
A Justiça proibiu as seguradores credenciadas à CAIXA de recusarem fazer a cobertura de seguro para imóveis próximos às áreas afetadas pela mineração realizada pela Braskem em Maceió. A decisão dessa quarta-feira (10) é uma resposta à ação judicial movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021.
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A ação foi motivada por repetidas recusas das seguradoras em fornecer seguro habitacional para propriedades próximas a áreas consideradas de risco devido à instabilidade do solo causada pela mineração.
Em reunião com a CEF e com a Caixa Residencial, realizada em 10 de maio de 2021, a DPU soube que a Caixa Residencial havia adotado uma margem de segurança de um 1 km a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil.
Esse critério estava sendo utilizado para negar cobertura securitária a imóveis localizados nessa margem, impedindo também a concessão de financiamento, uma vez que, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é possível a contratação de financiamento imobiliário sem a respectiva cobertura securitária.
Segundo o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Alagoas, Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió ”.
Além dos cinco bairros afetados diretamente pela mineração, a margem de segurança de um 1 km imposta pelas seguradores abrange imóveis Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluído as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis (incluindo o condomínio Aldebaran), Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.
A decisão judicial determina, ainda, que as seguradoras evitem práticas de preços abusivos e aumentos expressivos como estratégia para dissuadir a contratação de cobertura securitária para imóveis localizados fora e nas proximidades da área de risco.
Além disso, a justiça declara nulas as negativas de cobertura securitária com base na margem de segurança e condena as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional.

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