Barulho prejudica pessoas com autismo e animais; uma cadela teve sangramento e convulsão na noite de réveillon. Câmara de Maceió e Assembleia Legislativa têm Projeto de Lei para ampliar essa proibição. Fogos de artifício no réveillon de Maceió
Reprodução/TV gazeta
Um decreto estadual publicado dias antes do réveillon proíbe uso de fogos de artifício com estampidos, mas somente em eventos realizados pelo Governo do Estado, deixando livre a decisão de usar ou não no caso de festas privadas ou realizadas pelas prefeituras. No último dia 31, uma cadela teve sangramento e chegou a convulsionar por causa do barulho dos fogos em Maceió.
De iniciativa do governador Paulo Dantas (MDB), o decreto 94.930, assinado no dia 20 de dezembro, cita a proibição de “utilização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico sonoro ruidoso em eventos que haja participação do Poder Público Estadual”.
O texto ainda faz uma ressalva no parágrafo seguinte, esclarecendo que a proibição se aplica apenas às situações “nas quais o Poder Público Estadual se faça presente como realizador, patrocinador, investidor, incentivador ou participante de evento que conte com a utilização de recursos públicos em sua realização”.
De acordo com a presidente da Comissão de Bem-Estar Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Adriana Alves, essa especificação no decreto não impede que diversos eventos continuem sendo realizados com fogos que produzem estampido, causando desconforto a animais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos.
“O decreto foi bem específico e trata apenas dos eventos em que há o Estado. Fora isso, tudo continua como está, não há proibição e nem fiscalização [para os demais eventos]”, disse Adriana Alves.
O neuropediatra Flávio Santana explicou que as crianças com TEA podem ter alterações sensoriais com predileção ou rejeição por algum estímulo. Quando essa alteração é no estímulo auditivo “elas podem ter intolerâncias a alguns sons como, por exemplo, de bombas e fogos de artifício”.
Apavorada com fogos de artifício, cadela de abrigo de Maceió tem sangramento e convulsão
Reprodução/Instagram
Projetos na Câmara de Maceió e na ALE buscam ampliar proibição
A questão dos fogos de artifício é discutida há algum tempo na Câmara de Maceió e na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL).
Um Projeto de Lei mais abrangente, de autoria do deputado Léo Loureiro, prevê a proibição de comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido em todo o território alagoano, com multa de R$ 2.500 a R$ 15 mil em caso de descumprimento.
O texto não condiciona a aplicação da lei à organização do evento, o que possibilita fiscalização a qualquer situação. Ele foi aprovado pelos deputados estaduais e encaminhado ao Gabinete Civil, mas precisa ser sancionado pelo governador para começar a valer, o que ainda não aconteceu.
O g1 entrou em contato com o Governo do Estado para saber se havia previsão para análise do PL, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Assim como o PL aprovado na ALE, tramita na Câmara de Maceió um projeto que trata da mesma proibição, mas em âmbito municipal. O texto, de autoria da vereadora Teca Nelma, já recebeu parecer favorável, mas ainda não foi colocado em pauta para votação dos vereadores. A expectativa é de que a discussão avance após o recesso do Legislativo.
O PL da Câmara prevê uma multa ainda maior em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 50 mil.
“Só teremos mudanças efetivas quando houver a aprovação dos projetos que tramitam na Assembleia e na Câmara, porque são textos mais abrangentes”, afirmou a presidente da Comissão de Bem-Estar Animal da OAB-AL, Adriana Alves.
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