Agricultores familiares podem se tornar fornecedores de alimentos para merenda escolar em AL; veja o que fazer

Seduc abriu chamada pública para que os interessados apresentem a inscrição. Prazo vai ate o dia 23 de maio. Publicado edital da chamada pública para a compra de produtos da agricultura familiar
Produtores rurais da agricultura familiar podem se tornar fornecedores de alimentos para merenda da rede estadual de ensino. A seleção vai ser realizada por meio de Chamada Pública, que teve edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) de Alagoas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (3).
O objetivo do Estado é aprimorar o cardápio da merenda escolar, adicionando ao menu produtos lácteos, leguminosas, ovos, frutas e derivados.
Como participar da chamada pública
Para se candidatar, os produtores devem estar organizados em grupos como associações e cooperativas, todos com Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Os candidatos deverão apresentar à comissão da Chamada Pública os seguintes documentos (todas as certidões devem estar dentro do prazo de validade):
A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
O extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à certidão conjunta Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados na Junta Comercial, no caso de Cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações.
A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados/associados;
A declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso, ou seja, quando apresentarem produtos de: I. Origem animal (bebida láctea e ovos) – apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (SIE) ou federal (SIF) ou similares, observadas as respectivas competências; II. Origem vegetal minimamente processado – apresentar Alvará Sanitário; III. Fruta (polpas) – apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em caso de produtos orgânicos e/ou agroecológicos são consideradas três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos, sendo elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG, Certificação por Auditoria e Organização de Controle Social – OCS.
O material deve ser entregue na sede da Superintendência de Alimentação Escolar da Seduc, localizada no 2º andar do Shopping Cidade, que fica na Avenida Fernandes Lima, nº 679, Farol. O prazo para entrega é até o dia 23 de maio.
Clique aqui para ler o edital completo
“Moramos em uma região exclusivamente agrícola. Então, o nosso alunado vem do campo. Essa é uma grande ação de valorização, já que, agora, os alimentos que os próprios pais produzem no campo irão parar no refeitório de cada escola. É muito gratificante, para todos nós que fazemos a comunidade escolar, ver esse reconhecimento. Para os nossos estudantes, filhos de agricultores, será muito importante ver que tudo o que vem do campo, produzido pelas suas famílias, chega a mais pessoas. É uma parceria que rende bons frutos para todos”, afirma o gestor escolar Fábio Soares.
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