Justiça de Alagoas condena padrasto que torturou enteado de 5 anos com pedaço de madeira


Antônio Nascimento alegou que os golpes não teriam passado de ‘lapadinhas’. Ele também foi condenado por agredir e ameaçar a enteada e a esposa. Menino teve várias lesões pelo corpo
Reprodução/TV Gazeta
Um homem de 29 anos foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas a 9 anos de prisão por agredir e torturar o enteado em Pão de Açúcar, no Sertão, com pedaço de madeira. A decisão, publicada na quarta-feira (12), foi divulgada nesta sexta-feira (14).
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Antônio Carlos do Nascimento está preso desde 2021 e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de tortura, lesão corporal e ameaça. Ele também vai responder por lesão corporal e ameaça a enteada e esposa.
Por causa das agressões, a criança, de 5 anos, chegou a ser hospitalizada com fraturas no corpo e precisou passar por cirurgia. Na época, a mãe chegou a dizer que as lesões no corpo do menino foram causadas por uma queda de cavalo.
Em depoimento, o padrasto confessou que tinha ciúmes da relação da mãe com o filho. Mas nega que tenha agredido o menino por isso. Ele admitiu que batia na criança, mas preferiu classificar as agressões como “lapadinhas”.
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Em abril de 2021, o menino deu entrada no hospital Djalma Gonçalves dos Anjos com lesões e edemas por todo o corpo em diferentes estágios de cicatrização. A criança precisou passar por cirurgia porque tinha tecidos necrosados em seus glúteos.
Segundo os autos, o médico que atendeu a criança disse que ela “estava destruída” e que, por causa da quantidade de lesões, teve dificuldade para saber onde poderia tocar e como manusear o menino. O médico relatou ainda que ficou dias sem conseguir dormir diante do estado do paciente.
Agressões e ameaças contra esposa e enteada
Na decisão do primeiro grau, Antônio Carlos foi absolvido da lesão corporal contra a enteada e dos crimes de ameaça porque não havia um laudo de exame de corpo de delito. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e entendeu que a ausência do laudo não impede a condenação de Antônio por esses crimes.
“O agente praticava agressões bastante violentas e contumazes em desfavor de sua companheira e enteados, o que, certamente, reforçava a crença das vítimas de que ele poderia cumprir as ameaças empreendidas”, ressaltou a decisão.
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