Processo serve para evitar que empresas endividadas fechem as portas. Processo preocupa vítimas do desabamento de silo em 2014, que ainda aguardam indenização. Após 59 anos de funcionamento em Maceió, Moinho Motrista pede recuperação judicial
O Moinho Motrisa entrou com pedido de recuperação judicial no dia 5 de setembro. A empresa funciona no estado desde 24 de março de 1964. O processo preocupa as vítimas do acidente com um dos silos do moinho, em 2014, que ainda aguardam indenização.
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No pedido de recuperação judicial, o grupo apresentou como justificava a pandemia de Covid-19 e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que impactaram as finanças da empresa. A dívida chega a R$ 140 milhões.
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A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
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