Um cabo e uma soldado foram flagrados em junho fazendo sexo na Academia de Polícia Militar. Eles estavam matriculados no Curso de Formação de Oficiais. Academia de Polícia Militar Alagoas
Ascom
Dois militares, um cabo e uma soldado, foram expulsos da Polícia Militar de Alagoas após serem flagrados praticando sexo dentro da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo. O caso ocorreu em junho deste ano e decisão da expulsão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da PM na quarta-feira (13).
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Segundo o documento, o flagrante aconteceu no dia 11 de junho em uma sala da Academia de Polícia Militar. O ato foi classificado como “crime militar pela prática de ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar”.
O Boletim esclarece também que o homem e a mulher são praças, por isso eles não têm garantia de estabilidade prevista no Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, que é uma prerrogativa das praças com mais de dez anos de serviço. Assim, após serem flagrados praticando sexo dentro da área militar, eles foram submetidos a um “Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) para avaliar as condições de permanência na Corporação, e não a Conselho de Disciplina (CD)”.
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Durante o processo foram ouvidas testemunhas e os dois cadetes também foram intimados para depor sobre o caso.
O parecer oficial do encarregado pela apuração dos fatos foi de que o casal deveria ser apenas desligado do Curso de Formação de Oficiais (CFO), mas o comandante-geral da PM, Coronel Paulo Amorim, discordou da decisão e decidiu pela expulsão dos cadetes.
“O conteúdo probatório contido nos autos, sobre os fatos imputados em desfavor dos acusados, é suficiente para licenciá-los ex officio a bem da disciplina e da moralidade da Administração Pública, decidindo, assim, por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar pela prática de ato libidinoso em lugar sujeito à Administração Militar”, diz um trecho da decisão assinada pelo comandante-geral.
O processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para a análise dos requisitos legais.
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