Conselheiros entenderam que Washington Luiz Damasceno Freitas expediu indevidamente decisão que beneficiaria a Prefeitura de Delmiro Gouveia em plantão no ano de 2021. CNJ aplica aposentadoria compulsória ao desembargador Washington Luiz, do TJ-AL
Ascom/TRE-AL
Por maiora de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (22) aposentaria compulsória ao desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por ter expedido uma decisão que beneficiaria indevidamente a Prefeitura de Delmiro Gouveia durante plantão judiciário no ano de 2021.
O desembargador é o atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). A assessoria de comunicação do órgão informou que só vai se pronunciar quando o Tribunal for oficialmente notificado pelo CNJ. O TJ-AL informou que também não foi notificado da decisão.
A decisão do desembargador era relacionada a créditos de receitas tributárias sobre a quantia de pouco mais de R$ 445 milhões, o que, segundo o processo, beneficiava indevidamente o município de Delmiro Gouveia e causava “grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centenas de outros municipios” e demonstrava “verdadeiro casuísmo e parcialidade para aquela liminar específica”.
O relator do caso, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pela advertência do desembargador, que seria uma pena mais branda, mas foi vencido pelos outros conselheiros.
O resultado foi proclamado pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber. “Entendo que a pena de aposentadoria compulsória é a mais adequada. Por isso, eu proclamo que o Conselho, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou procedente a imputação para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória”.
Outros processos
Em junho de 2016, o CNJ afastou o desembargador da presidência do TJ-AL, depois dele ser acusado de integrar um suposto cartel de merenda escolar em Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo, que ficou conhecido como “Máfia da Merenda”.
Dois anos depois, em junho de 2018, o Pleno do CNJ julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que afastou o desembargador Washington Luiz das suas funções e também da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Com isso, ele foi reassumiu o cargo na Corte.
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CNJ determina aposentadoria compulsória ao desembargador Washington Luiz, do TJ-AL
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