Defesa Civil emitiu mais de 40 autos de interdição e notificação durante o período chuvoso de 2023, entre os meses de abril e julho. Benefício temporário pode ser concedido a essas pessoas. Imóveis recebem adesivo de interdição para identificar que o local não pode ser habitado
Defesa Civil Maceió
A Defesa Civil de Maceió emitiu mais de 40 autos de interdição e notificação durante o período chuvoso de 2023, entre os meses de abril e julho. Os documentos foram entregues a moradores das áreas de risco da capital, que são encaminhados para atendimento social e podem solicitar o auxílio-moradia, também conhecido como aluguel social.
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Quando os técnicos identificam algum risco à estrutura do imóvel e que este risco pode colocar em xeque a vida daquela família, é feita a interdição da residência e seus moradores são orientados pela diretoria social para os encaminhamentos necessários.
“Nós orientamos que a família busque um local seguro, na casa de familiares ou de amigos e, quando não há essa opção, temos como receber essas pessoas nos abrigos municipais. Além disso, fazemos o atendimento para encaminhar aos benefícios eventuais como o auxílio-moradia e/ou programa de habitação popular”, informou Katiane Moraes, coordenadora social da Defesa Civil de Maceió.
Além dos casos de interdição total do imóvel, em que a família não pode permanecer na residência, há também a interdição parcial. A família desocupa o imóvel temporariamente até que os reparos sejam feitos e o risco seja eliminado. Só depois disso o retorno ao imóvel é autorizado.
Quem tem direito ao auxílio-moradia?
Quem precisa sair de sua residência pode ter acesso ao auxílio-moradia, também conhecido como aluguel social. O benefício é temporário e destinado ao atendimento exclusivo de famílias com filhos e que se encaixam nas seguintes situações:
Vulnerabilidade social temporária
Situação de calamidade pública, como incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, que se encontram temporária ou definitivamente desabrigados
Como ter acesso ao auxílio-moradia?
Para ter acesso a esses benefícios, é preciso:
Comprovar domicílio no município de Maceió
Ter renda per capita mensal da família igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
Estar inserido no Cadastro Único em Maceió ou ter passado pela avaliação socioeconômica do Serviço Social da Secretaria de Desenvolvimento Social Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes)
Qual o valor do auxílio-moradia?
As famílias que atendem aos requisitos recebem o auxílio-moradia no valor de R$ 250 para pagamento das despesas de locação residencial.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O benefício é concedido por um período de seis meses, podendo ser renovado por igual prazo.
Onde é possível dar entrada no auxílio-moradia?
Os moradores devem fazer a solicitação presencialmente no Centro de Atendimento Socioassistencial (Casa), que fica localizado na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, 71 – Centro (antiga Rua da Praia). O telefone para mais informações é o (82) 3312-5928.
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