Pena para Franciney Joaquim (MDB) foi 2 anos e 4 meses de reclusão, mas ele poderá recorrer em liberdade. Ao g1, vereador informou que não pretende recorrer da decisão. O vereador Franciney Joaquim (MDB) durante a sessão na Câmara dos Vereadores de Coruripe
Reprodução/YouTube
A Justiça condenou o vereador Franciney Joaquim (MDB) por defender, durante sessão na Câmara de Coruripe, no litoral Sul de Alagoas, que mulheres trans deveriam “sofrer uma coça” caso tentassem usar banheiros femininos. A pena foi de 2 anos, 4 meses e 15 dias de prisão e multa, mas ele poderá recorrer em liberdade. O julgamento aconteceu na quarta-feira (16).
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Em contato com o g1, o vereador informou que, por enquanto, não pensa em recorrer. “Não concordo com a decisão da Justiça, porém, respeito o juizo. Decisão judicial se cumpre e se respeita”.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), incitar a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa equipara-se ao crime de racismo, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Para o juiz que julgou o caso, Filipe Ferreira Munguba, da 2ª Vara de Coruripe, o vereador “por ser bacharel em direito, possui conhecimento da legislação e, por isso, ao proferir o discurso de ódio, na condição de vereador, cujas palavras têm potencial de influenciar seus eleitores e terceiros, revelou uma intensidade do dolo que extrapola o tipo penal”.
O pronunciamento do vereador Franciney na Câmara, em abril deste ano, fazia referência ao caso de uma mulher trans que tentou utilizar o banheiro público feminino em uma praça de Coruripe e foi impedida por um gari. Ela gravou um vídeo para denunciar a situação e foi criticada pelo vereador, que deu razão à proibição.
“Se eu estiver em uma praça com as minhas filhas e algum ‘cabra’ desse quiser entrar lá [no banheiro feminino], vai ser difícil ele sair sem a gente ter um entendimento. Além dele sofrer uma coça, porque a minha opinião é que ele sofra uma pisa boa, ele ainda vai para o rigor da lei por importunação sexual”, afirmou o vereador à época (veja no vídeo abaixo).
Vereador diz que mulheres trans devem ‘sofrer uma coça’ ao tentar usar banheiros femininos
No processo, a defesa do vereador tentou sustentar a tese de que ele não poderia ser condenado em razão da imunidade parlamentar. Contudo, o magistrado afastou essa possibilidade com base em jurisprudência do STF, “não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio”.
Embora haja a previsão para recorrer em liberdade, o magistrado determinou que isso só poderá acontecer mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
I- obrigação de fornecer seu endereço e mantê-lo atualizado, estando proibido de mudar de endereço ou de se ausentar dele por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação ao Juízo;
II – proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas, tavernas e estabelecimentos similares;
III – determinação de excluir de seu perfil na rede social “Instagram”, bem como em outras redes sociais suas em que eventualmente o discurso tiver sido postado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vídeo de seu discurso na de fala na 82ª Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Coruripe-AL;
IV- obrigação de comparecimento, quando intimado, a qualquer ato da execução penal;
V- proibição de cometer qualquer fato qualificado como infração penal.
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